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THE AWAKENING OF ANGOLAN SOCIETY: the positive side of Pandemics.  Opinion:  I mention that we received only negative news about the current scenario that the world is subjected to, it is time to highlight the positive aspects that Pandemics bring to society, in particular, Angolan.  First of all, let it be evident that my contribution does not aim to attack people or institutions, but rather to help awaken our society by aiming at the country's development, that is, eradicating extreme poverty and minimizing social inequalities.  Thus, as the story goes, the world has already been subjected to several pandemics that many of them resembled like the Apocalypse.  These pandemics brought about changes in society or aroused it.  For example, in Athens, before Christ, an epidemic, called typhoid fever, devastated that city, including one of that city's greatest democratic leaders, Pericles.  This epidemic just destroyed the project of the State or autonomous and democrat
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O DESPERTAR DA SOCIEDADE ANGOLANA: o lado positivo das Pandemias. Opinião: Nomento que recebemos apenas notícias negativas sobre o actual cenário que o mundo está submetido é hora de destacarmos os aspectos positivos que as Pandemias trazem para a sociedade, em particular, Angolana. Antes de tudo, que fique evidente que meu contributo não visa atacar pessoas ou instituições, mas sim ajudar a despertar a nossa sociedade almejando o desenvolvimento do país, isto é, erradicação da pobreza extrema e minimizar as desigualdades sociais. Assim, como reza a história o mundo já esteve submetido a várias pandemias que muitas delas assemelharam-se como o Apocalipse. Estas pandemias trouxeram mudanças na sociedade ou despertaram-na. Por exemplo, em Atenas, antes de Cristo, uma epidemia, designada febre tifóide, devastou aquela cidade, incluindo um dos maiores líderes democráticos daquela cidade, o Péricles. Esta epidemia acabou de destruir o projecto das cidades Estados ou autón
UM OLHAR AO PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO LABORAL Opinião S e nos atermos ao termo “precedência” rapidamente consegue-se entender que ela pode apresentar vários significados, tal como primazia, antecedência ou ainda preferência. Por processo entende-se, o conjunto de actos sucessivos com vista a um determinado fim. Em sede de processo laboral fala-se muito em princípio da precedência obrigatória nos casos em que haja um conflito entre a entidade empregadora e o trabalhador, ou melhor, nas situações em que há um conflito laboral. Ora, o legislador ordinário, consagrou, por sua vez, na actual Lei Geral do Trabalho ( Lei n.º 7/15 de 15 junho ) no seu capítulo XIV, nos artigos 273º (Modalidades de resolução de conflitos) e 274º (Princípio da Precedência obrigatória). Importa lembrar que tal princípio em sede da antiga Lei Geral do Trabalho ( Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro ), já era estudado no âmbito da conciliação (secção lll art.º 307 e ss) o que n