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Panorama Espacial: " O espaço e a desigualdade global"

Panorama Espacial: " O espaço e a desigualdade global": Reproduzimos abaixo um novo artigo enviado ao Blog Panorama Espacial pelo Prof. José Monserrat Filho: O espaço e a desigualdade global ...

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O Costume como fonte de direito em Angola

O COSTUME É OU NÃO É FONTE  DO DIREITO IMEDIATA NA REPÚBLICA DE ANGOLA? Realizado por: Onésmo Amarildo Afonso Victor* fonte: Jornal Cultura Sapo Angola SUMÁRIO: 1 As Fontes Do Direito; 1.1 O Que É O Costume?; 1.2 A Evolução E O Problema Do Costume; 2 O Costume Como Fonte Do Direito Imediata Na República De Angola; 3 As Críticas Sobre O Modelo Constitucional De Reconhecimento Do Costume Em Angola; 4 A Impotância Do Costume. RESUMO: O presente artigo visa descobrir se o costume constitui ou não fonte do direito imediata na República de Angola. Para conseguirmos alcançar o objectivo do nosso estudo recorremos a pesquisa bibliográficas (livros, revistas, etc.) buscando especialistas na matéria para enriquecermos a nossa pesquisa. Os resultados desse artigo é reunido agora e contém os principais argumentos que sustentará o desenvolvimento da nossa pesquisa.  PALAVRA-CHAVE: Costume; Fonte do Direito; República de Angola.  ABREVIATURAS: CC: Código Civil; CRA: Constitui
UM OLHAR AO PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO LABORAL Opinião S e nos atermos ao termo “precedência” rapidamente consegue-se entender que ela pode apresentar vários significados, tal como primazia, antecedência ou ainda preferência. Por processo entende-se, o conjunto de actos sucessivos com vista a um determinado fim. Em sede de processo laboral fala-se muito em princípio da precedência obrigatória nos casos em que haja um conflito entre a entidade empregadora e o trabalhador, ou melhor, nas situações em que há um conflito laboral. Ora, o legislador ordinário, consagrou, por sua vez, na actual Lei Geral do Trabalho ( Lei n.º 7/15 de 15 junho ) no seu capítulo XIV, nos artigos 273º (Modalidades de resolução de conflitos) e 274º (Princípio da Precedência obrigatória). Importa lembrar que tal princípio em sede da antiga Lei Geral do Trabalho ( Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro ), já era estudado no âmbito da conciliação (secção lll art.º 307 e ss) o que n
  PRINCÍPIO PARTICIPATIVO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA: DOS DOCUMENTOS QUE OS CIDADÃOS PODEM ACEDER. Elaborado por: Onésimo A. A. Victor* Resumo: Conhecer quais os documentos administrativos que os cidadãos têm direito de acesso constitui um dos direitos e garantias fundamentais, consequnetemente, concede aos administrados em participarem na vida da Administração Pública. Além disso, apontar os órgãos que os cidadãos podem acessar os documentos administrativos. Mostrar o que são documentos administrativos bem como aqueles que não são considerados. Distinguir da lei angolana os documentos administrativos dos documentos nominativos. Descrever as restrições que a lei impõe no acesso em determinados documentos administrativos. Demonstrar, em caso do uso indevido dos quais o documento foi determinado, as consequências que a lei prevê. Como o interessado exerce o seu direito e quem deve assumir os encargos para tal efeito. Bem como as formas de acesso ao documento F