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Introdução a Ciência Política - Terceira parte

Refletindo o Direito: Introdução a Ciência Política - Terceira parte: Nessa última parte, vamos abordar sobre o Governo, grupos políticos e sistema eleitoral. Governo Quanto à forma de governo temos: ...

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O Costume como fonte de direito em Angola

O COSTUME É OU NÃO É FONTE  DO DIREITO IMEDIATA NA REPÚBLICA DE ANGOLA? Realizado por: Onésmo Amarildo Afonso Victor* fonte: Jornal Cultura Sapo Angola SUMÁRIO: 1 As Fontes Do Direito; 1.1 O Que É O Costume?; 1.2 A Evolução E O Problema Do Costume; 2 O Costume Como Fonte Do Direito Imediata Na República De Angola; 3 As Críticas Sobre O Modelo Constitucional De Reconhecimento Do Costume Em Angola; 4 A Impotância Do Costume. RESUMO: O presente artigo visa descobrir se o costume constitui ou não fonte do direito imediata na República de Angola. Para conseguirmos alcançar o objectivo do nosso estudo recorremos a pesquisa bibliográficas (livros, revistas, etc.) buscando especialistas na matéria para enriquecermos a nossa pesquisa. Os resultados desse artigo é reunido agora e contém os principais argumentos que sustentará o desenvolvimento da nossa pesquisa.  PALAVRA-CHAVE: Costume; Fonte do Direito; República de Angola.  ABREVIATURAS: CC: Código Civil; ...

Técnica e Processo Legislativo Angolano

Técnica e processo legislativo angolano - Neto Figueiredo   setembro 26, 2013 Uíge  - Primeira parte do texto da palestra proferida no âmbito das 1.ªs Jornadas do Grupo Parlamentar da CASA-CE, a realizar-se na província do Uíge, desde o dia 25 do corrente. Fonte: Club-k.net Em primeiro lugar, agradecer ao Grupo Parlamentar da CASA-CE que, por intermédio do Sr. Deputado Lindo Tito, nos tributou, no dia 12 do presente mês e ano, a confiança de cá estarmos: O NOSSO MUITO OBRIGADO. Em segundo lugar, referir que o tema que nos foi proposto “TÉCNICA E PROCESSO LEGISLATIVO ANGOLANO” é amplo e que normalmente cabe no formato das acções de formação com mais disponibilidade tempo, por conhecer duas partes TÉCNICA LEGISLATIVA e PROCESSO LEGISLATIVO Angolano e assenta em (6) seis conceitos fundamentais: processo, procedimento, iniciativa legislativa, impulso legiferante, Legística material e Legística formal. Assim, cumpre fixarmos o sentido ...
UM OLHAR AO PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO LABORAL Opinião S e nos atermos ao termo “precedência” rapidamente consegue-se entender que ela pode apresentar vários significados, tal como primazia, antecedência ou ainda preferência. Por processo entende-se, o conjunto de actos sucessivos com vista a um determinado fim. Em sede de processo laboral fala-se muito em princípio da precedência obrigatória nos casos em que haja um conflito entre a entidade empregadora e o trabalhador, ou melhor, nas situações em que há um conflito laboral. Ora, o legislador ordinário, consagrou, por sua vez, na actual Lei Geral do Trabalho ( Lei n.º 7/15 de 15 junho ) no seu capítulo XIV, nos artigos 273º (Modalidades de resolução de conflitos) e 274º (Princípio da Precedência obrigatória). Importa lembrar que tal princípio em sede da antiga Lei Geral do Trabalho ( Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro ), já era estudado no âmbito da conciliação (secção lll art.º 307 e ss) o que n...