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UM OLHAR AO PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO LABORAL Opinião S e nos atermos ao termo “precedência” rapidamente consegue-se entender que ela pode apresentar vários significados, tal como primazia, antecedência ou ainda preferência. Por processo entende-se, o conjunto de actos sucessivos com vista a um determinado fim. Em sede de processo laboral fala-se muito em princípio da precedência obrigatória nos casos em que haja um conflito entre a entidade empregadora e o trabalhador, ou melhor, nas situações em que há um conflito laboral. Ora, o legislador ordinário, consagrou, por sua vez, na actual Lei Geral do Trabalho ( Lei n.º 7/15 de 15 junho ) no seu capítulo XIV, nos artigos 273º (Modalidades de resolução de conflitos) e 274º (Princípio da Precedência obrigatória). Importa lembrar que tal princípio em sede da antiga Lei Geral do Trabalho ( Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro ), já era estudado no âmbito da conciliação (secção lll art.º 307 e ss) o que n...
O DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Dos Principais Direitos Fundamentais Será que existe um Enquadramento Constitucional? Sim. A República de Angola tem como objectivo a construção de uma sociedade livre, justa, igual baseada na dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da CRA. Sendo assim, o Estado Angolano deve criar mecanismos legais e materias para assegurar as condições mínimas e necessárias para a existência e bem-estar de todos os cidadãos, como também garantir o gozo e o exercício dos direitos fundamentais. Todavia, há um grupo de cidadãos vulneráveis que dificilmente têm condições mínimas para assegurar o seu bem-estar e, além disso, são prejudicados e privados a gozarem e a exercerem os seus direitos fundamentais. O grupo a que nos referimos são as pessoas portadoras de deficiência. Pois, elas são excluídas a participarem na vida social, económica e política. A nossa Constituição da República nos termos do artigo 23º n.º 1, delcara ...
#A_INTERVENÇÃO_DAS_FORÇAS_ARMADAS_NO_CONTROLO_À_CRIMINALIDADE_uma_breve_reflexão_sobre_sua_actuação   e consequências #OPINIÃO    O Estado angolano possui como umas das tarefas primordiais assegurar os direitos e liberdades e garantias fundamentais de todos os cidadãos como reza o artigo.1º da nossa Constituição da República (CRA) que; “ Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidaria, de paz, igualdade e progresso social”.       Daí é a responsabilidade do Estado a garantia de uma convivência solene, a fim de se manter a ordem e a tranquilidade pública. Dizia Aristóteles que “O homem é um ser gregário e como tal, está condenado a viver em comunidade”, pelo que essa vivência origina toda uma panóplia de situações relativas, ora, diz-se ainda que o homem é uma r...

Técnica e Processo Legislativo Angolano

Técnica e processo legislativo angolano - Neto Figueiredo   setembro 26, 2013 Uíge  - Primeira parte do texto da palestra proferida no âmbito das 1.ªs Jornadas do Grupo Parlamentar da CASA-CE, a realizar-se na província do Uíge, desde o dia 25 do corrente. Fonte: Club-k.net Em primeiro lugar, agradecer ao Grupo Parlamentar da CASA-CE que, por intermédio do Sr. Deputado Lindo Tito, nos tributou, no dia 12 do presente mês e ano, a confiança de cá estarmos: O NOSSO MUITO OBRIGADO. Em segundo lugar, referir que o tema que nos foi proposto “TÉCNICA E PROCESSO LEGISLATIVO ANGOLANO” é amplo e que normalmente cabe no formato das acções de formação com mais disponibilidade tempo, por conhecer duas partes TÉCNICA LEGISLATIVA e PROCESSO LEGISLATIVO Angolano e assenta em (6) seis conceitos fundamentais: processo, procedimento, iniciativa legislativa, impulso legiferante, Legística material e Legística formal. Assim, cumpre fixarmos o sentido ...